
Exclusividade e não concorrência: quais os requisitos para a validade?
Cláusulas de exclusividade e de não concorrência estão entre as mais negociadas dos contratos empresariais e, ao mesmo tempo, entre as mais mal redigidas. Elas aparecem em contratos de distribuição, franquia, prestação de serviços, acordos de sócios e operações de fusão e aquisição, quase sempre com a mesma função econômica: proteger o investimento, a clientela e a informação estratégica de uma das partes contra o aproveitamento indevido pela outra. A dificuldade está em que essa proteção se obtém restringindo a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, princípios que a Constituição coloca na base da ordem econômica (art. 170, caput e inciso IV). Toda cláusula desse tipo vive, portanto, sob tensão: é válida na medida em que protege um interesse legítimo, e deixa de ser na medida em que apenas elimina um concorrente.











