CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A COBRIR TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS

Nesta quarta-feira, 3 de agosto, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 2.033/22, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS, em sentido contrário ao decidido pelo STJ ainda neste ano. Agora, o PL seguirá para votação no Senado

No dia 8 de junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde é taxativo, não estando as operadoras de planos de saúde obrigadas a oferecerem cobertura de tratamentos não previstos na lista. Todavia, os Ministros fixaram parâmetros para que, em determinadas situações, as operadoras de planos de saúde custeiem procedimentos e eventos que não estejam previstos no rol, desde que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Clique aqui para ler o artigo que publicamos com nossas considerações acerca da decisão proferida pelo STJ, em que explicamos o que é o rol da ANS e quais as consequências para o setor de Saúde Suplementar da mitigação da taxatividade do rol, bem como do crescente ativismo judicial sobre o tema.

Em nota publicada hoje, a ANS afirmou, em síntese, que:

  • A Lei 9.961/2000 atribuiu à ANS a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo o exame técnico da reguladora condição indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde suplementar;
  • Sem a validação de estudos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) com evidência científica sólida, haverá sério comprometimento dos parâmetros clínicos de efetividade e segurança de uso dos procedimentos incluídos no Rol, pois não haverá certeza dos benefícios clínicos e nem dos potenciais efeitos colaterais associados às tecnologias;
  • Em um sistema mutualista como é o setor de planos de saúde, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são repartidos entre os beneficiários e, dessa forma, é possível diluir as despesas, tornando-as viáveis para o consumidor. Assim, o grau de incerteza relacionado aos impactos econômicos da realização de procedimentos não previstos no rol atual trará como risco uma elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento de beneficiários, mesmo em reajustes controlados pela ANS, como no caso dos planos individuais, podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar; e
  • O Rol tem sido aprimorado sistematicamente, tornando-se mais ágil, participativo e transparente.

Assim, caso o Projeto de Lei nº 2.033/22 seja aprovado, a derrubada da taxatividade do rol da ANS poderá trazer graves consequências para o setor de saúde suplementar no Brasil.

Isso porque a falta de taxatividade do rol aumenta a instabilidade e a insegurança para as empresas que atuam no ramo da Saúde Suplementar, em decorrência da falta de previsibilidade atuarial, dado que o rol da ANS é a base do cálculo da mensalidade do seguro, de modo que, ao torná-lo exemplificativo, dificulta-se a precificação dos planos de saúde pelas operadoras, pois não se sabe quais procedimentos e eventos serão obrigadas a cobrir aos beneficiários.

Em razão da insegurança e imprevisibilidade, as operadoras de planos de saúde aumentam o preço dos produtos oferecidos, a fim de cobrir os riscos acerca da incerteza dos procedimentos que deverão ser cobertos.

Desse modo, o que a princípio parece ser um ponto positivo (a ampliação dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde), na verdade se mostra como negativo (aumento do preço dos produtos), com potencial de trazer consequências ainda piores para a sociedade, como dificultar o acesso da população aos planos de saúde e sobrecarregar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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