Recentemente a Receita Federal do Brasil divulgou o seu Plano Anual de Fiscalização para 2020, indicando os resultados da fiscalização feita em 2019 e estabelecendo os parâmetros para o ano de 2020.
No Relatório Anual de Fiscalização de 2019, destacou-se que 60% da arrecadação tributária total foi oriunda de grandes contribuintes, que por sua vez, representam apenas 0,01% das empresas cadastradas no CNPJ.
Como forma de reduzir a evasão tributária, em 2020 a Receita Federal irá monitorar 6.488 pessoas jurídicas, que correspondem a 61% da arrecadação total. Em relação as pessoas físicas, 20.180 contribuinte serão acompanhados de forma diferenciada em todo o país.
Dentro do Plano Anual de Fiscalização de 2020, o destaque é o foco dado pela Receita Federal na fiscalização de (i) Movimentação Financeira Incompatível; (ii) Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas; (ii) Omissão de rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas por meio de “Pejotização”, mútuo entre partes relacionadas e Stock Options; (iv) Arbitramento de rendimentos com base em renda presumida; (v) Omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte; e (vi) Rendimentos informados como isentos e não tributáveis.
Analisaremos a seguir o que vem a ser cada ponto destacado pela Receita Federal no Plano Anual de Fiscalização de 2020, e quais serão os seus impactos no planejamento tributário das empresas.
Movimentação Financeira Incompatível
A Receita Federal trouxe em seu Plano de Fiscalização Anual o cruzamento de movimentações financeiras incompatíveis com as declarações realizadas pelo contribuinte, além de outras movimentações financeiras não tributáveis.
O ponto importante neste item é que a Receita Federal irá observar com maior atenção as grandes movimentação bancárias e compatibilizar com aquilo que foi declarado pelo contribuinte, como forme de encontrar uma diferença que caracterize uma evasão fiscal.
Omissão de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas
A fiscalização na omissão de rendimentos tributáveis recebidos por pessoas físicas busca evitar que pessoas físicas, principalmente profissionais liberais e autônomos, especialmente médicos e profissionais de saúde cujas despesas podem ser objeto de dedução pelo pagador e/ou ser informadas pelos convênios médicos, deixem de declarar os valores recebidos como forma de remuneração.
A Receita Federal irá comparar as declarações realizadas pelas pessoas físicas com as declarações de outras pessoas físicas e jurídicas e ainda as declarações de convênios médicos como forma de encontrar uma possível omissão.
Omissão de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Dentre todos os pontos destacados pela Receita Federal, talvez esse seja o de maior importância, isso porque, o Plano Anual de Fiscalização inovou ao mencionar o cruzamento de situações que envolvam Stock Options, “Pejotização” e Mútuo entre as Partes.
O Stock Options é um mecanismo contratual oferecido pelo empregador ao empregado, onde a empresa irá possibilitar ao colaborador a compra de suas ações, seja como forma de benefício trabalhista, seja como remuneração.
A “Pejotização” consiste em uma prática utilizada pelas empresas como forma de driblar as obrigações trabalhistas, vez que se resume na contratação de uma pessoa física por meio da constituição de uma pessoa jurídica, evitando assim, o pagamento de despesas trabalhistas e seus tributos correspondentes.
Na mesma linha, o Mútuo entre Partes Relacionadas caracteriza-se pela realização de um mútuo entre a empresa e a pessoa física, onde a empresa cede determinada quantia à pessoa física como forma de remuneração pelo seu trabalho, deixando de recolher os encargos trabalhistas.
Arbitramento de rendimentos com base em renda presumida
Outro ponto que merece destaque no Plano Anual de Fiscalização é o fato da Receita Federal aderir ao arbitramento de rendimentos, utilizando como base a renda da pessoa física, uma prática já comum para as pessoas jurídicas.
A presunção irá ocorrer através de uma análise das despesas presentes em cartões de créditos, aquisição de veículos, aeronaves e embarcações aquáticas.
Omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte
O setor do agronegócio também foi lembrado pela Receita Federal, onde indicou que irá fortalecer a fiscalização sobre os rendimentos e despesas fictícias da atividade rural.
Essa maior fiscalização sobre o setor do agronegócio fará com que o produtor se atente ao controle de seus tributos, ainda mais se considerarmos os inúmeros meios digitais disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo a própria Nota Fiscal Eletrônica.
Rendimentos informados como isentos e não tributáveis
Por fim, o último ponto de destaque feito no Plano de Fiscalização Anual foi a reanálise dos rendimentos informados como isentos e não tributáveis.
A Receita Federal irá intensificar a verificação dos rendimentos declarados como isentos e não tributáveis para saber realmente se possuem esses benefícios fiscais, ou se somente estão sendo assim declarados como forma de simulação ou fraude.
Impactos no Planejamento Tributário
Diante disso tudo, vemos que a inovação trazida em relação à fiscalização da “Pejotização” e do Stock Optionsdeixa evidente que a o intuito da Receita Federal é não só atingir a tributação das grandes empresas, mas também das pessoas físicas.
Principalmente nos casos de Stock Options, o contribuinte pessoa física acaba por se beneficiar, pois não tem parte do seu salário retido pelo Imposto de Renda, além de que as ações da empresa que irá adquirir somente serão tributadas no momento da venda, podendo o contribuinte guardar o seu direito de compra até que lhe seja mais vantajoso.
Por outro lado, os casos de “Pejotização” irão impactar mais a pessoa jurídica, pois essa terá de recolher os tributos referentes a existência de vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratada, gerando assim, uma maior arrecadação da Receita Federal, principalmente em termos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, podemos notar um maior rigor na fiscalização por parte da Receita Federal, que vem aumentando ao longo dos anos e em 2020 não será diferente, sendo que o foco principal neste momento são as grandes empresas e seus meios de elusão fiscal. O Plano Anual de 2020 demandará um maior e melhor planejamento tributário por parte das empresas que desejem não sofrer com os efeitos das novas medidas.
João Victor R. Reveiu[1]
[1] Pós-graduando em Direito Tributário – PUC/SP; Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC; Advogado no escritório Guimarães Pedreira de Freitas.